x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Salvador torna obrigatória a execução do Hino ao Dois de Julho em eventos esportivos

Lei 8096/2011

22/10/2011 14:03:02

Untitled Document

LEI 8.096, DE 10-10-2011
(DO-Salvador DE 11-10-2011)

EVENTOS ESPORTIVOS
Execução do Hino ao Dois de Julho – Município do Salvador

Salvador torna obrigatória a execução do Hino ao Dois de Julho em eventos esportivos
A execução do hino deve ocorrer nas apresentações de abertura de eventos desportivos a serem realizados na cidade, pelas federações, escolas ou qualquer outra instituição. A inobservância desta regra acarretará em multa e até cassação do Alvará de Localização e Funcionamento das Atividades.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída no Município do Salvador a obrigatoriedade de execução do Hino ao Dois de Julho nas apresentações de abertura de eventos desportivos a serem realizados na cidade, pelas federações, escolas ou qualquer outra instituição.
Art. 2º – Quando for constatada infração à disposição desta Lei, será lavrada notificação com prazo de 30 (trinta) dias para defesa, além da cobrança de multa com valor estabelecido pelo órgão competente do Poder Executivo, nos termos da documentação regulamentar a ser expedida.
§ 1º – Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro e haverá a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento das Atividades.
§ 2º – A penalidade de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades não se aplica a órgão e entidade do Poder Público.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.