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Bahia

Casas lotéricas devem manter guardas de segurança durante o horário de funcionamento

Lei 8097/2011

22/10/2011 14:03:02

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LEI 8.097, DE 10-10-2011
(DO-Salvador DE 11-10-2011)

CASA LOTÉRICA
Segurança – Município do Salvador

Casas lotéricas devem manter guardas de segurança durante o horário de funcionamento
O descumprimento desta norma acarretará em notificação, multa e cassação do Alvará de Funcionamento, em caso de reincidência. Estas penalidades serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 dias.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as casas lotéricas e estabelecimentos similares situados em Salvador, que prestam serviços de cobranças, obrigados a colocar guardas de segurança durante o horário de funcionamento.
Art. 2º – O descumprimento desta norma acarretará aos estabelecimentos as seguintes penalidades;
I – notificação;
II – multa:
III – cassação do Alvará de Funcionamento, em caso de reincidência.
Art. 3º – As penalidades previstas no art. 2º desta Lei serão regulamentadas, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor no dia da sua publicação. (João Henrique – Prefeito)

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