Distrito Federal
LEI
4.660, DE 18-10-2011
(DO-DF DE 19-10-2011)
DEFESA DO CONSUMIDOR
Venda pela Internet
Empresas que comercializam produtos pela internet deverão informar seus dados
O referido ato obriga a identificação das empresas que oferecem produtos
e serviços pela internet. Os sites deverão informar o endereço
da empresa, além do número do telefone e endereço eletrônico
destinados ao atendimento de reclamações dos consumidores.
O descumprimento
desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código
de Defesa do Consumidor.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.