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Bahia

Salvador obriga a instalação de fraldários nos estabelecimentos de acesso público

Lei 8125/2011

10/11/2011 21:17:06

Documento sem título

LEI 8.125, DE 3-11-2011
(DO-Salvador DE 4-11-2011)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Fraldário – Município do Salvador

Salvador obriga a instalação de fraldários nos estabelecimentos de acesso público
A medida deve ser observada por restaurantes, clínicas, shopping centers, aeroportos, terminais rodoviários, terminais aquaviários, hospitais, dentre outros estabelecimentos. A inobservância desta norma sujeitará o infratos a penalidades que variam de multa a suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna obrigatória a instalação de fraldários nos estabelecimentos de acesso público situados no Municipío de Salvador, a exemplo de restaurantes, clínicas, shopping centers, aeroportos, terminais rodoviários, terminais aquaviários, hospitais, dentre outros.
Parágrafo único – Quando o referido fraldário for instalado no interior do sanitário destinado a um dos sexos, será obrigatória sua instalação também no sanitário referente ao sexo oposto.

Art. 2º – Os estabelecimentos em funcionamento quando da entrada em vigor desta Lei, terão o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação, para instalar os referidos fraldários.
Art. 3º – O descumprimento da presente Lei acarretará a imposição das seguintes penalidades:
I – multa no valor de R$ 1.000,00;
II – multa no valor de R$ 5.000,00 em caso de não instalação dos fraldários decorridos 30 (trinta) dias da aplicação da multa prevista no inciso I;
III – suspensão do alvará de funcionamento por até 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento da obrigação de instalar o fraldário, mesmo após a aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (João Henrique – Prefeito)

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