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Ceará

Postos de gasolina devem afixar cartaz informando sobre o preço dos combustíveis

Lei 9824/2011

08/12/2011 17:52:33

Documento sem título

LEI 9.824, DE 11-11-2011
(DO-Fortaleza DE 29-11-2011)

POSTO DE GASOLINA
Afixação de Cartaz – Município de Fortaleza

Postos de gasolina devem afixar cartaz informando sobre o preço dos combustíveis
Os proprietários dos postos de combustíveis localizados no Município de Fortaleza deverão afixar, em locais visíveis, cartaz, placa ou similar contendo informações sobre o preço dos combustíveis vendidos no estabelecimento, bem como ficam obrigados a informar o resultado da divisão do preço do etanol pelo preço da gasolina. O descumprimento sujeitará o infrator multa de 1.000 UFMFs, dobrada em cada reincidência.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam os proprietários de postos de revendedores de combustíveis localizados no Município de Fortaleza obrigados a exibir, em local visível, ao público cartaz, placa ou similar contendo informações sobre o preço dos combustíveis vendidos no estabelecimento (etanol, gasolina, diesel, gás veicular), bem como obrigados a informar as pessoas do resultado da operação de divisão do preço do etanol pelo preço da gasolina.
Parágrafo único – O resultado da divisão do preço do etanol pelo preço da gasolina deverá ser expresso em números decimais e em percentual.
Art. 2º – Aos infratores desta Lei fica estabelecida multa de 1.000 (mil) UFMFs (Unidades Fiscal do Município de Fortaleza), dobrada em cada reincidência.
Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para postos de combustíveis localizados no Município tomarem as providências que se fizerem necessárias para o perfeito cumprimento desta norma.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (José Acrísio de Sena – Prefeito de Fortaleza em Exercício)

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