x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Sancionada Lei que cria a Taxa de Avaliação da Conformidade, altera o nome e amplia a competência do Inmetro

Lei 12545/2011

16/12/2011 23:50:06

Untitled Document

LEI 12.545, DE 14-12-2011
(DO-U DE 15-12-2011)

INMETRO
Taxa de Avaliação de Conformidade

Sancionada Lei que cria a Taxa de Avaliação da Conformidade, altera o nome e amplia a competência do Inmetro

A referida Lei, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 541, de 2-8-2011 (Fascículo 31/2011), entre outras normas, altera o nome do Inmetro para Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, atribui novos poderes ao órgão e cria a Taxa de Avaliação da Conformidade, que vigorará a partir de 1-1-2012.
A Taxa de Avaliação tem como:
a) fato gerador o exercício do poder de polícia administrativa na área da avaliação da conformidade compulsória;
b) base de cálculo a apropriação dos custos diretos e indiretos inerentes ao exercício de poder de polícia administrativa da atividade.
São responsáveis pelo pagamento da Taxa de Avaliação da Conformidade as pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que atuem no mercado para prestar serviços ou para fabricar, importar, instalar, utilizar, reparar, processar, fiscalizar, montar, distribuir, armazenar, transportar, acondicionar ou comercializar bens.
Os valores da Taxa de Avaliação da Conformidade são os seguintes:

Taxa para concessão de registro de objetos com conformidade avaliada

R$ 47,39

Taxa para renovação de registro de objetos com conformidade avaliada

R$ 47,39

Taxa para verificação de acompanhamento inicial

R$ 1.197,48

Taxa para verificação de acompanhamento de manutenção

R$ 1.197,48

Taxa de anuência para produtos importados sujeitos ao licenciamento não automático

R$ 47,39

Nota 1: O Registro tem sua validade vinculada ao Atestado da Conformidade emitido para o objeto registrado. Os prazos e critérios para concessão, manutenção e renovação do Atestado da Conformidade são definidos nas Portarias que aprovam os Requisitos de Avaliação da Conformidade de cada objeto.
Nota 2: As taxas de verificação de acompanhamento inicial e de manutenção incidirão na concessão e na manutenção de registros para os serviços com conformidade avaliada pelo mecanismo de declaração do fornecedor.

O Inmetro poderá definir, excepcionalmente, em regulamento, prazos para o recolhimento da Taxa de Avaliação, considerando-se a singularidade da atividade desempenhada pelo contribuinte.
A Lei 12.545/2011 altera o caput do artigo 4º da Lei 5.966, de 11-12-73 (Portal COAD) e acrescenta os artigos 3º-A, 9º-A, 11-A, 11-B e o Anexo II e altera os artigos 3º a 11, todos da Lei 9.933, de 20-12-99 (Portal COAD).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.