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Sancionada Lei que estabelece a não incidência do IR/Fonte sobre rendimentos auferidos por Fundo de Financiamento à Exportação

Lei 12545/2011

16/12/2011 23:50:06

Documento sem título

LEI 12.545, DE 14-12-2011
(DO-U DE 15-12-2011)

RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Fundo de Financiamento à Exportação

Sancionada Lei que estabelece a não incidência do IR/Fonte sobre rendimentos auferidos por Fundo de Financiamento à Exportação

A referida Lei, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 541, de 2-8-2011 (Fascículo 31/2011), entre outras normas, dispõe sobre o FFEX – Fundo de Financiamento à Exportação, de natureza privada e patrimônio separado do patrimônio dos cotistas, com direitos e obrigações próprios, que tem por finalidade prover financiamento para as exportações de bens e serviços brasileiros, podendo pactuar condições aceitas pela prática internacional, de acordo com o Proex – Programa de Financiamento às Exportações.
Os rendimentos auferidos pela carteira do FFEX não se sujeitam à incidência de IR/Fonte, devendo integrar a base de cálculo dos impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica, na forma da legislação vigente, quando houver o resgate de cotas, total ou parcial, ou a dissolução do fundo.
O referido ato altera o inciso I do artigo 2º da Lei 11.529, de 22-10-2007 (Fascículo 43/2007 e Portal COAD).

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