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Ceará

Medida Provisória que aumenta a fiscalização de importações é convertida em lei

Lei 12545/2011

23/12/2011 00:26:57

Documento sem título

LEI 12.545, DE 14-12-2011
(DO-U DE 15-12-2011)

DESPACHO ADUANEIRO
Licenciamento

Medida Provisória que aumenta a fiscalização de importações é convertida em lei

Esta Lei, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 541/2011, que faz parte do Plano Brasil Maior, cujo objetivo é reforçar a defesa da indústria nacional, dentre outras disposições, delega competência para o Inmetro verificar os processos de importação de produtos por ele regulamentados que estejam sujeitos ao regime de licenciamento não automático, bem como adotar outras medidas de controle administrativo prévio ao despacho para consumo.
A Lei 12.545/2011, cuja íntegra pode ser obtida na opção “Buscar” do Portal COAD, também cria, com efeitos a partir de 1-1-2012, a Taxa de Avaliação da Conformidade, que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia administrativa na área da avaliação da conformidade compulsória. O valor da Taxa de Avaliação da Conformidade para anuência de produtos importados sujeitos ao licenciamento não automático será de R$ 47,39.

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