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Legislação Comercial

Ato Declaratório COSAR 29/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

O Ato Declaratório 29 COSAR, de 31-7-2000, publicado na página 4 do DO-U, Seção 1, de 1-8-2000, estabelece que as instituições financeiras integrantes do Débito Automático em Conta de Prestações de Parcelamento são as seguintes:
– Banco do Brasil S/A;
– Banco Meridional do Brasil S/A;
– Banco do Estado de Santa Catarina S/A;
– Banco do Estado de São Paulo S/A;
– Banco do Estado do Paraná S/A;
– Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
– Banco do Estado de Minas Gerais S/A;
– Caixa Econômica Federal;
– Banco Bandeirantes S/A;
– Banco Bradesco S/A;
– Banco ABN AMRO Real S/A;
– Banco Itaú S/A;
– Banco Crédito Nacional S/A;
– Banco Francês e Brasileiro S/A;
– Banco Sudameris Brasil S/A;
– Banco Santander Brasil S/A;
– Banco Mercantil do Brasil S/A;
– Banco Mercantil de São Paulo S/A;
– Banco HSBC Bamerindus S/A;
– UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S/A;
– Banco BANERJ S/A;
– Nossa Caixa Nosso Banco S/A;
– Banco do Estado de Goiás S/A;
– Banco do Estado de Goiás S/A.
O referido ato revoga o Ato Declaratório 72 COSAR, de 19-11-97 (Informativo 47/97).

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