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Trabalho e Previdência

Empresas do Estado do Rio de Janeiro são responsabilizadas pela lavagem dos uniformes de seus empregados

Lei RJ 5732/2010

04/06/2010 18:38:09

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LEI 5.732 RJ, DE 27-5-2010
(DO-RJ DE 28-5-2010)

UNIFORME
Responsabilidade pela Lavagem

Empresas do Estado do Rio de Janeiro são responsabilizadas pela lavagem dos uniformes de seus empregados

O referido ato responsabiliza as empresas do Estado do Rio de Janeiro, que utilizem produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, pela lavagem dos uniformes usados por seus empregados.
A lavagem dos uniformes não necessita ser realizada diretamente pelo empregador, podendo ser executada mediante terceirização de serviços.
Tanto as empresas quanto os serviços terceirizados devem obedecer à legislação de proteção ao meio ambiente, para tratamento dos efluentes resultantes da lavagem dos uniformes.
Cabe ressaltar que as empresas que descumprirem o estabelecido nesta lei ficarão sujeitas às sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro.

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