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Rio Grande do Sul

Estado altera norma que proíbe a comercialização, estocagem e trânsito de mercadorias

Lei 13330/2010

09/01/2010 18:22:31

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LEI 13.330, DE 29-12-2009
(DO-RS DE 30-12-2009)

DEFESA SANITÁRIA
Vegetal

Estado altera norma que proíbe a comercialização, estocagem e trânsito de mercadorias
Este Ato altera a Lei 12.427, de 1-3-2006 (Informativo 10/2006), e estende sobre a uva importada, que não tenha sido submetida à analise de agrotóxico, a proibição da comercialização, estocagem e trânsito  para consumo e comercialização dentro do Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – A ementa e o caput do artigo 1º da Lei nº 12.427, de 1º de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a comercialização, a estocagem e o trânsito de arroz, trigo, feijão, cebola, cevada, aveia, uva e seus derivados importados de outros países, para consumo e comercialização no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.”
“Art. 1º – Fica proibida a comercialização, a estocagem e o trânsito de arroz, trigo, feijão, cebola, cevada, aveia, uva e seus derivados importados de outros países, para consumo e comercialização no Estado do Rio Grande do Sul, que não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos ou de princípios ativos usados, também, na industrialização dos referidos produtos.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Yeda Rorato Crusius – Governadora; Otomar Vivian – Chefe da Casa Civil)

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