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Ceará

Estabelecimentos públicos e privados que atendam ao público devem afixar cartaz contendo os contatos da ouvidoria

Lei 14594/2010

13/01/2010 21:40:00

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LEI 14.594, DE 29-12-2009
(DO-CE DE 6-1-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz

Estabelecimentos públicos e privados que atendam ao público devem afixar cartaz contendo os contatos da ouvidoria
Os contatos são os números telefônicos e os endereços de correio eletrônico. O cartaz deve ser colocado em local visível.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigatória a fixação dos contatos da Ouvidoria dos estabelecimentos públicos e privados, que atendem ao público, em local visível.
Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei, entende-se por contatos da Ouvidoria os números telefônicos e os endereços de correio eletrônico.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Francisco José Pinheiro – Governador do Estado do Ceará em Exercício)

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