PORTARIA 305 GSER, DE 18-12-2015
(DO-PB DE 19-12-2015)
SIMPLES NACIONAL - Exclusão
Receita dispõe sobre a exclusão do Simples Nacional
Foi introduzida modificação na Portaria 83 GSER, de 4-11-2010, que aprovou o termo para exclusão da empresa optante do Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 5º da Portaria nº 083/GSER, de 4 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Depois de tornado definitivo, na forma do § 4º do art. 75 da Resolução CGSN
nº 94, de 29 de novembro de 2011, para que produza seus efeitos, o registro da exclusão far-se-á no Portal do Simples Nacional, por meio de acesso com certificação digital, em conformidade com o § 5º do art. 75 do mesmo dispositivo normativo:
a) pela Gerência Executiva de Fiscalização, nos Termos de Exclusão do Simples Nacional, lavrados a partir das respectivas ações fiscais;
b) pela Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais, nos demais casos.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita