DECRETO 1.457, DE 18-12-2015
(DO-PA DE 21-12-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 4.676, de 18-6-2001 - RICMS-PA, dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta a consumidor final.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 672 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - o valor resultante da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante dos valores referidos nos incisos anteriores.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado