DECRETO 1.459, DE 18-12-2015
(DO-PA DE 21-12-2015)
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - Venda a Consumidor Final
Estado dispõe sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final
Foi revogado o Decreto 79, de 28-4-2011, que dispunha sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorresse de forma não presencial no estabelecimento remetente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a declaração de inconstitucionalidade do Protocolo ICMS nº 21, de abril de 2011, (ADI 4713), a qual retira a eficácia do Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 79, de 28 de abril de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2014.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado