LEI 5.572, DE 18-12-2015
(DO-DF DE 21-12-2015)
IPVA - Alíquota
Alíquota do IPVA deverá ser informada no boleto de pagamento
Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade de informar no boleto de pagamento do IPVA a alíquota adotada para o cálculo do imposto e o valor do veículo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O boleto de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA deve, obrigatoriamente, conter informação da alíquota adotada para o cálculo doimposto, bem como do valor atribuído ao veículo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ROLLEMBERG