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Distrito Federal

Alíquota do IPVA deverá ser informada no boleto de pagamento

Lei 5572/2015

21/12/2015 14:43:34

LEI 5.572, DE 18-12-2015
(DO-DF DE 21-12-2015)
IPVA - Alíquota

Alíquota do IPVA deverá ser informada no boleto de pagamento
Este Ato dispõe sobre a obrigatoriedade de informar no boleto de pagamento do IPVA a alíquota adotada para o cálculo do imposto e o valor do veículo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O boleto de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA deve, obrigatoriamente, conter informação da alíquota adotada para o cálculo doimposto, bem como do valor atribuído ao veículo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ROLLEMBERG

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