Simples/IR/Pis-Cofins
LEI
12.190, DE 13-1-2010
(DO-U DE 14-1-2010)
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Deficientes Físicos
Indenização paga a pessoas com deficiência física por conta do uso da talidomida não terá incidência do Imposto de Renda
Esta
Lei, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador
de LTPS, concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência
física decorrente do uso da talidomida, que consistirá no pagamento
de valor único igual a R$ 50.000,00, multiplicado pelo número
dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante
da deformidade física.
Sobre a referida indenização não incidirá o Imposto de Renda.
A Lei 12.190/2010 produz efeitos financeiros a partir de 1-1-2010.
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