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Indenização paga a pessoas com deficiência física por conta do uso da talidomida não terá incidência do Imposto de Renda

Lei 12190/2010

16/01/2010 16:19:47

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LEI 12.190, DE 13-1-2010
(DO-U DE 14-1-2010)

RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Deficientes Físicos

Indenização paga a pessoas com deficiência física por conta do uso da talidomida não terá incidência do Imposto de Renda

Esta Lei, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo, no Colecionador de LTPS, concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, que consistirá no pagamento de valor único igual a R$ 50.000,00, multiplicado pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física.
Sobre a referida indenização não incidirá o Imposto de Renda.
A Lei 12.190/2010 produz efeitos financeiros a partir de 1-1-2010.

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