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Distrito Federal

Fixado prazo de recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica

Decreto 36997/2015

21/12/2015 14:51:00

DECRETO 36.997, DE 18-12-2015
(DO-DF DE 21-12-2015)
RECOLHIMENTO - Prazo

Fixado prazo de recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica
O prazo para recolhimento do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em abril, maio e junho/2015 fica alterado, excepcionalmente, para o dia 29-2-2016. Foi alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e os artigos 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 29 de fevereiro de 2016 o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril, maio e junho de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RODRIGO ROLLEMBERG

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