PORTARIA 224 SEF, DE 18-12-2015
(DO-DF DE 21-12-2015)
IPTU - Recolhimento em 2016
Fixados os prazos de vencimento do IPTU e da TLP em 2016
O IPTU e a TLP para o exercício de 2016 poderão ser pagos em até 6 parcelas, que englobarão ambos os
tributos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e artigos 13, § 3º, e 25 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994,
RESOLVE:Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2016, poderão ser pagos em até 6 parcelas, que englobarão ambos os tributos.§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20,00.§ 2º Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40,00, o pagamento deverá ser feito em cota única.§ 3º Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário do Distrito Federal - CI/DF, conforme quadro a seguir: Final da inscrição no CI/DF | DATAS DE VENCIMENTO |
Cota Única ou Primeira parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | Quinta Parcela | Sexta Parcela |
1 e 2 | 13/06/2016 | 11/07/2016 | 08/08/2016 | 12/09/2016 | 10/10/2016 | 14/11/2016 |
3 e 4 | 14/06/2016 | 12/07/2016 | 09/08/2016 | 13/09/2016 | 11/10/2016 | 16/11/2016 |
5 e 6 | 15/06/2016 | 13/07/2016 | 10/08/2016 | 14/09/2016 | 13/10/2016 | 16/11/2016 |
7 e 8 | 16/06/2016 | 14/07/2016 | 11/08/2016 | 15/09/2016 | 13/10/2016 | 17/11/2016 |
9, 0 e X | 17/06/2016 | 15/07/2016 | 12/08/2016 | 16/09/2016 | 14/10/2016 | 18/11/2016 |
Art. 3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda - SUREC/SEF publicará o Edital de Lançamento do IPTU e da TLP no Diário Oficial do Distrito Federal.Art. 4º É facultada ao contribuinte a apresentação, por escrito, de impugnação contra o lançamento de que trata o art. 3º, no prazo de 30 dias, contado da publicação do Edital de Lançamento, em qualquer Agência de Atendimento da Receita da SUREC/SEF.Art. 5º No caso de lançamento substitutivo, aditivo ou decorrente de omissão anterior, por qualquer motivo, o vencimento da primeira parcela dar-se-á no trigésimo dia após o ato de lançamento e, para as demais parcelas, no mesmo dia do mês de cada um dos meses subsequentes, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO MENEGUETTI