RESOLUÇÃO 4.456 BACEN, DE 17-12-2015
(DO-U DE 21-12-2015)
TJLP – Variação
Fixada em 7,5% a TJLP para o 1º trimestre de 2016
A taxa vigorará no período de 1-1 a 31-3-2016, inclusive. Fica revogada, a partir de 1-1-2016, a Resolução 4.437 Bacen, de 24-9-2015.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2015, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º É fixada em 7,5% a.a. (sete e meio por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2016, inclusive.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2016, a Resolução nº 4.437, de 24 de setembro de 2015.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco