ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 RFB, DE 18-12-2015
(DO-U DE 21-12-2015)
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – Operações Financeiras e de Comércio Exterior
Países Baixos voltam a ser incluídos na lista de paraísos fiscais
Este ADE revoga o Ato Declaratório Executivo 10 RFB, de 24-6-2010, que concedeu efeito suspensivo da inclusão do Governo do Reino dos Países Baixos na relação de países detentores de regime fiscal privilegiado, prevista na Instrução Normativa 1.037 RFB, de 4-6-2010.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.045, de 23 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo RFB nº 10, de 24 de junho de 2010, tendo em vista a não comprovação, por parte do Governo do Reino dos Países Baixos, de teor e vigência da legislação tributária que justificasse a revisão do enquadramento desse país como detentor do regime fiscal privilegiado previsto no inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID