x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

IPI/Importação e Exportação

Estabelecidos critérios para alocação de cota para importação

Portaria SECEX 85/2015

21/12/2015 10:17:50

PORTARIA 85 SECEX, DE 18-12-2015
(DO-U DE 21-12-2015)
NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração

Estabelecidos critérios para alocação de cota para importação

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, NDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 122, de 17 de dezembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o inciso LXXXIV no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 e julho de 2011, com a seguinte redação:
"LXXXIV - Resolução CAMEX nº 122, de 17 de dezembro de 2015, publicada no D.O.U. de 8 de dezembro de 2015:

NCM

 

A L Q U O TADO II

QUANTIDADE

 

2835.26.00

-- Outros fosfatos de cálcio .....................................................Ex

 

2%

25.000 toneladas

18/12/2015 a

 

001 - Fosfatos monocálcicos com teor de fósforo inferior ou

 

 

 

17/12/2016

 

igual a 22%

 

 

 

 

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima;
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 2.500 toneladas do produto, odendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI eja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.