DECRETO 1.353, DE 18-12-2015
(DO-Curitiba DE 18-12-2015)
– C/ Republic. no D. Oficial de 22-12-2015 –
TAXA DE COLETA DE LIXO – Valores – Município de Curitiba
Fixados valores para cálculo da Taxa de Coleta de Lixo em Curitiba
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e no disposto no artigo 83 da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores expressos no inciso II do parágrafo 1º do artigo 61, da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001, em:
a) Imóvel de uso residencial: R$ 589,25;
b) Imóvel de uso não residencial: R$ 982,09.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Eleonora Bonato Fruet: Secretária Municipal de Finanças