Rio Grande do Sul
LEI
10.807, DE 7-1-2010
(DO-Porto Alegre DE 11-1-2010)
COMÉRCIO AMBULANTE
Alteração das Normas Município de Porto Alegre
Prefeito altera regulamento do comércio ambulante
Este
Ato dispõe sobre a padronização das bancas de jornais e revistas
no comércio ambulante do Município. Foi alterada a Lei 10.605, de
29-12-2008 (Fascículo 03/2009).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do
artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II e III
e o § 1º do artigo 36 da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro
de 2008, e alterações posteriores, conforme segue:
Art. 36 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 10.605/2008
Art. 36 As bancas serão padronizadas conforme segue:
I
Tipo A, destinado a passeios estreitos, medindo, no máximo, 4 m
(quatro metros) de comprimento, 2,50 m (dois vírgula cinquenta metros)
de largura e 3,50 m (três vírgula cinquenta metros) de altura;
II Tipo B, destinado a passeios largos, medindo, no máximo, 5 m
(cinco metros) de comprimento, 2,50 m (dois vírgula cinquenta metros) de
largura e 3,50 m (três vírgula cinquenta metros) de altura; e
III Tipo C, destinado a praças e parques, medindo, no máximo,
6 m (seis metros) de comprimento, 4m (quatro metros) de largura e 3,50 m (três
vírgula cinquenta metros) de altura.
§ 1º As bancas sujeitar-se-ão a projeto específico,
a ser aprovado pela SMIC.
................................................................................................................................. .
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Nelcir Tessaro Prefeito, em exercício; Fabrício
Benites Bernardes Secretário Municipal da Produção, Indústria
e Comércio, em exercício; Clóvis Magalhães Secretário
Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico)
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