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Legislação Comercial

Resolução CNAS 177/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Republicação, no D. Oficial, da Resolução 177 CNAS, de 10-8-2000

A Resolução 177 CNAS, de 10-8-2000 (Informativo 33/2000), que estabelece normas relativas à concessão ou renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantópicos, foi republicada na página 22 do DO-U, Seção 1-E, de 24-8-2000, por ter saído com incorreção no seu original.
Sendo assim, onde se lê: ‘’ A Entidade da área de saúde deverá comprovar, anualmente, percentual de atendimentos, decorrentes de convênio firmado com o Sistema Único de Saúde (SUS), igual ou superior a 60% do total de sua capacidade instalada’’;
Leia-se: ‘’O disposto no item VI, não se aplica à entidade da área de saúde, a qual deverá comprovar, anualmente, percentual de atendimento decorrentes de convênio firmado com o Sistema Único de Saúde (SUS) igual ou superior a 60% do total de sua capacidade instalada’’.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 33/2000 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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