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Rio Grande do Sul

Centros Desportivos deverão orientar aos atletas amadores a realizarem alongamento muscular

Lei 10832/2010

20/02/2010 21:42:27

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LEI 10.832, DE 11-2-2010
(DO-Porto Alegre DE 12-2-2010)

CENTRO DESPORTIVO
Afixação de Cartaz – Município de Porto Alegre

Centros Desportivos deverão orientar aos atletas amadores a realizarem alongamento muscular
Deverão ser afixados avisos em locais visíveis, orientando à realização de alongamento muscular de forma adequada para a realização da prática de seus esportes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica determinada, nas áreas de prática de esportes dos centros desportivos localizados no Município de Porto Alegre, a afixação de avisos em locais visíveis aos usuários, orientando atletas amadores a realizar alongamentos musculares de forma adequada à prática de seus esportes.
Art. 2º – A responsabilidade sobre a afixação dos avisos de que trata esta Lei é do responsável pelo funcionamento das áreas referidas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Fogaça – Prefeito)

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