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Paraná

Estado determina que os rótulos das embalagens de óleo comestível devem conter informação sobre o acondicionamento do produto após o uso

Lei 16401/2010

20/02/2010 21:42:33

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LEI 16.401, DE 10-2-2010
(DO-PR DE 10-2-2010)

EMBALAGEM
Rótulo

Estado determina que os rótulos das embalagens de óleo comestível devem conter informação sobre o acondicionamento do produto após o uso
O descumprimento pelos fabricantes, importadores, atacadistas e grandes varejistas, ficará sujeito às penalidades cabíveis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os rótulos das embalagens de óleo comestível, comercializados no Estado do Paraná, deverão conter informações claras e precisas acerca da obrigatoriedade do acondicionamento adequado do produto, após seu uso, destinando-o aos responsáveis por sua coleta, indicados por órgão competente do Poder Executivo.
Art. 2º – Os fabricantes, importadores, atacadistas e os grandes varejistas, que comercializarem produtos sem a observância ao que prescreve a presente Lei estarão sujeitos, após regulamentação dos procedimentos administrativos no qual se observará ampla oportunidade de defesa, à multa, suspensão ou cancelamento da inscrição estadual, sem prejuízo da apreensão da mercadoria.
§ 1º – A multa de que trata o caput e que deverá ser revertida em partes iguais ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (CONFECON), será de 1 (uma) UFIR/PR por embalagem, aumentada em 50% em casos de reincidência, não podendo ultrapassar 100.000 (cem mil) UFIRs/PR.
§ 2º – A suspensão da inscrição estadual ocorrerá em caso de mais de uma reincidência e permanecerá até que o inscrito demonstre possuir estoque de embalagens que atenda ao disposto no artigo 1º.
§ 3º – O cancelamento da inscrição estadual se dará em caso de ocorrência de nova reincidência após levantamento da suspensão de que trata o § 2º.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado)

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