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Legislação Comercial

Circular BACEN 2998/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Bancos de Investimento

A Circular 2.998 BACEN, de 24-8-2000, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1-E, de 25-8-2000, faculta aos bancos de investimento a prestação de serviços relacionados à administração de empresas cujo objeto social esteja diretamente vinculado a operações praticadas no âmbito do mercado financeiro, abrangendo o exercício de atividades necessárias ao seu funcionamento, inclusive escrituração, administração de ativos e passivos e custódia.
Na hipótese de a prestação dos serviços envolver a gestão de recursos da empresa ou de seus investidores, deve ser observada a regulamentação relativa à administração de recursos de terceiros.
O contrato de prestação de serviços deve ser mantido à disposição do BACEN na sede da instituição financeira.

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