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Rio de Janeiro

Refis-RJ: prorrogado prazo para quitação de dívidas com reduções de acréscimos moratórios

Lei 5708/2010

08/05/2010 19:59:47

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LEI 5.708, DE 29-4-2010
(DO-RJ DE 30-4-2010)

DÉBITO FISCAL
Anistia

Refis-RJ: prorrogado prazo para quitação de dívidas com reduções de acréscimos moratórios
Por intermédio desta Lei, o Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou, para até 31-5-2010, o prazo para adesão ao Refis-RJ, que criou facilidades para a quitação de débitos fiscais e não fiscais junto ao Estado do Rio de Janeiro, inclusive aqueles inscritos na dívida ativa. O Refis-RJ, criado pela Lei 5.647, de 18-1-2010 (Fascículo 03/2010), prevê a redução de juros e multas para os pagamentos à vista ou parcelados em até 60 prestações, bem como possibilita a quitação de débitos inscritos na dívida ativa através da compensação de precatórios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica prorrogado até o último dia do mês de maio de 2010 o prazo, de que trata a Lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010, para pagamento à vista, parcelamentos de débitos e compensação de débitos com créditos representados por precatórios judiciais pendentes de pagamento e extraídos contra o Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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