Rio de Janeiro
LEI
5.708, DE 29-4-2010
(DO-RJ DE 30-4-2010)
DÉBITO FISCAL
Anistia
Refis-RJ: prorrogado prazo para quitação de dívidas com
reduções de acréscimos moratórios
Por
intermédio desta Lei, o Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou,
para até 31-5-2010, o prazo para adesão ao Refis-RJ, que criou facilidades
para a quitação de débitos fiscais e não fiscais junto ao
Estado do Rio de Janeiro, inclusive aqueles inscritos na dívida ativa.
O Refis-RJ, criado pela Lei 5.647, de 18-1-2010 (Fascículo 03/2010), prevê
a redução de juros e multas para os pagamentos à vista ou parcelados
em até 60 prestações, bem como possibilita a quitação
de débitos inscritos na dívida ativa através da compensação
de precatórios.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até o último
dia do mês de maio de 2010 o prazo, de que trata a Lei nº 5.647,
de 18 de janeiro de 2010, para pagamento à vista, parcelamentos de débitos
e compensação de débitos com créditos representados por
precatórios judiciais pendentes de pagamento e extraídos contra o
Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias e Fundações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Sérgio Cabral Governador)
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