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Bahia

Município proíbe a circulação de motociclista com capacete

Lei 7845/2010

13/05/2010 16:31:28

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LEI 7.845, DE 4-5-2010
(DO-Salvador DE 5-5-2010)

MOTOCICLETA
Capacete – Município do Salvador

Município proíbe a circulação de motociclista com capacete
A proibição será nas dependências de estabelecimentos públicos e particulares.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a circulação de motociclista com capacete nas dependências de estabelecimentos públicos e particulares do Município de Salvador.
Art. 2º – O Chefe do Poder Executivo, através de órgão competente, se encarregará da divulgação e fiscalização desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito)

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