Bahia
LEI
7.845, DE 4-5-2010
(DO-Salvador DE 5-5-2010)
MOTOCICLETA
Capacete Município do Salvador
Município proíbe a circulação de motociclista com
capacete
A
proibição será nas dependências de estabelecimentos públicos
e particulares.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica proibida a circulação de
motociclista com capacete nas dependências de estabelecimentos públicos
e particulares do Município de Salvador.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, através
de órgão competente, se encarregará da divulgação e
fiscalização desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (João Henrique Prefeito)
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