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Paraná

Administradoras de cartões de crédito deverão incluir dados complementares nas correspondências enviadas aos consumidores e na internet

Lei 16487/2010

22/05/2010 16:23:53

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LEI 16.487, DE 12-5-2010
(DO-PR DE 12-5-2010)

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO
Correspondência

Administradoras de cartões de crédito deverão incluir dados complementares nas correspondências enviadas aos consumidores e na internet
Os dados a serem informados de forma destacada são os seguintes: razão social; endereço completo da sede ou filial; telefone de atendimento ao consumidor e número do CNPJ. O descumprimento sujeitará o infrator às penalidades cabíveis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam as administradores de cartões de crédito que atuam no Estado obrigadas a incluir, de forma destacada, na correspondência enviada aos consumidores e na sua página na internet, os seguintes dados:
I – razão social;
II – endereço completo da sede ou da filial;
III – telefone de atendimento ao consumidor;
IV – número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11-9-90.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Orlando Pessuti – Governador do Estado)

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