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Ceará

Estabelecimento deverá informar ao idoso sobre o desconto na aquisição de ingresso

Lei 14705/2010

27/05/2010 20:01:13

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LEI 14.705, DE 14-5-2010
(DO-CE DE 21-5-2010)

DIVERSÃO PÚBLICA
Desconto para Idosos

Estabelecimento deverá informar ao idoso sobre o desconto na aquisição de ingresso
Os estabelecimentos que promovam eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos ou privados, deverão afixar placa em local visível informando aos idosos o desconto de pelo menos 50% nos ingressos para esses eventos, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos que promovem eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, públicos e privados, no âmbito do Estado do Ceará, ficam obrigados a afixar placa em local visível e próximo das bilheterias informando o direito do idoso, conforme o art. 23 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, com os seguintes dizeres:
“A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. Estatuto do Idoso – art. 23 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

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