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Rio Grande do Sul

Cinemas e Teatros ficam obrigados a comercializar ingressos com lugares numerados

Lei 13460/2010

29/05/2010 17:17:26

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LEI 13.460, DE 20-5-2010
(DO-RS DE 21-5-2010)

DIVERSÃO PÚBLICA
Ingresso

Cinemas e Teatros ficam obrigados a comercializar ingressos com lugares numerados
Deverá ser apresentado mapa com a disposição e localização dos assentos numerados para a venda, para que os clientes escolham livremente dentre os lugares disponíveis. Centros comerciais que possuam estes estabelecimentos e os próprios ficam ainda obrigados a afixar cartazes divulgando o conteúdo desta lei.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Os estabelecimentos exibidores de audiovisual e os teatros, instalados no Estado do Rio Grande do Sul, ficam obrigados a disponibilizar ingressos com lugares numerados aos clientes.
§ 1º – O estabelecimento exibidor de audiovisual, o teatro ou terceiro que comercialize o ingresso deverá apresentar mapa ou croqui com a disposição e localização dos assentos numerados no momento da venda.
§ 2o – Os clientes poderão escolher livremente dentre os lugares disponíveis, desde que o estabelecimento ainda não os tenha comercializado previamente.
Art. 2º – Ficam os centros comerciais, que possuam os estabelecimentos de que trata esta Lei, e os próprios estabelecimentos obrigados a divulgar o conteúdo desta Lei através da colocação de cartazes em suas dependências.
Art. 3º – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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