Rio Grande do Sul
LEI
13.460, DE 20-5-2010
(DO-RS DE 21-5-2010)
DIVERSÃO PÚBLICA
Ingresso
Cinemas e Teatros ficam obrigados a comercializar ingressos com lugares
numerados
Deverá
ser apresentado mapa com a disposição e localização dos
assentos numerados para a venda, para que os clientes escolham livremente dentre
os lugares disponíveis. Centros comerciais que possuam estes estabelecimentos
e os próprios ficam ainda obrigados a afixar cartazes divulgando o conteúdo
desta lei.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento
ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que
a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os estabelecimentos exibidores de audiovisual
e os teatros, instalados no Estado do Rio Grande do Sul, ficam obrigados a disponibilizar
ingressos com lugares numerados aos clientes.
§ 1º O estabelecimento exibidor de audiovisual, o teatro
ou terceiro que comercialize o ingresso deverá apresentar mapa ou croqui
com a disposição e localização dos assentos numerados no
momento da venda.
§ 2o Os clientes poderão escolher livremente
dentre os lugares disponíveis, desde que o estabelecimento ainda não
os tenha comercializado previamente.
Art. 2º Ficam os centros comerciais, que possuam
os estabelecimentos de que trata esta Lei, e os próprios estabelecimentos
obrigados a divulgar o conteúdo desta Lei através da colocação
de cartazes em suas dependências.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada
para garantir a sua execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado)
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