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Bahia

Proibida afixação em locais acessíveis ao público de títulos ou dizeres que promovam filmes eróticos

Lei 7852/2010

04/06/2010 18:38:39

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LEI 7.852, DE 25-5-2010
(DO-Salvador DE 26-5-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz – Município do Salvador

Proibida afixação em locais acessíveis ao público de títulos ou dizeres que promovam filmes eróticos
Os teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais estabelecimentos congêneres que promovam espetáculo de cunho erótico deverão dispor de instalação externa e interna adequada para impedir a visualização do seu conteúdo por crianças e adolescentes.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a afixação em locais acessíveis aos transeuntes, títulos ou dizeres que promovam filmes pornográficos classificados de sexo explícito, e que firam a moral e os bons costumes.
Art. 2º – Os cinemas, teatros, casas de espetáculos e demais estabelecimentos congêneres que promovam espetáculos de cunho erótico ou pornográfico, deverão dispor de instalação externa e interna adequada para impedir a visualização de seu conteúdo por crianças e adolescentes.
Art. 3º – O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), dobrada na reincidência, de acordo com o índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
II – cassação do alvará de funcionamento na ocorrência de reiterada reincidência.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º – As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; João Carlos Cunha Cavalcanti – Chefe da Casa Civil; Fábio Rios Mota – Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência)

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