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Bahia

Estabelecimento comercial deve divulgar aviso de uso de embalagem

Lei 7855/2010

04/06/2010 18:38:39

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LEI 7.855, DE 25-5-2010
(DO-Salvador DE 26-5-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz – Município do Salvador

Estabelecimento comercial deve divulgar aviso de uso de embalagem
Estabelecimentos que possuem embalagens ficam obrigados a afixar ao lado do caixa e/ou empacotador o seguinte aviso: “ADOTE O USO INTELIGENTE DO PAPEL, SÓ SOLICITE EMBALAGEM SE NECESSÁRIO” O descumprimento desta lei acarretará a aplicação de multa de R$ 200,00, sendo dobrada nos casos de reincidência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os proprietários de estabelecimentos comerciais e outros congêneres que possuam embalagens, obrigados a afixar em local visível, ao lado de caixas e/ou empacotadores, o seguinte aviso: “ADOTE O USO INTELIGENTE DO PAPEL, SÓ SOLICITE EMBALAGEM SE NECESSÁRIO”.
Art. 2º – O descumprimento desta Lei implicará em multa de R$ 200,00 (duzentos reais), dobrada a cada reincidência.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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