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Bahia

Prefeitura estabelece normas para facilitar identificação do número de ônibus para deficiente visual

Lei 7853/2010

04/06/2010 18:38:40

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LEI 7.853, DE 25-5-2010
(DO-Salvador DE 26-5-2010)

ÔNIBUS
Instalação de Plaquetas em Braile – Município do Salvador

Prefeitura estabelece normas para facilitar identificação do número de ônibus para deficiente visual
Serão afixadas plaquetas em braile no interior dos ônibus e táxis com a sua numeração, em locais acessíveis ao toque do passageiro com deficiência visual.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – No interior dos táxis e ônibus coletivos da Cidade do Salvador serão afixadas plaquetas em Braile contendo o número de identificação do veículo.
Art. 2º – As plaquetas metálicas deverão obedecer o formato padrão de 4 x 7 cm e terão registradas em sua superfície apenas o número do táxi e ou ônibus coletivo.
Art. 3º – As plaquetas de identificação serão afixadas em locais acessíveis ao toque do passageiro com deficiência visual, dispostas tanto para os que estiverem sentados ao lado do motorista, quanto para aqueles que se acomodarem no banco traseiro do táxi.
Parágrafo único – Nos ônibus coletivos, as plaquetas serão afixadas nos acentos preferenciais para idosos e deficientes.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; João Carlos Cunha Cavalcanti – Chefe da Casa Civil; Euvaldo Jorge Miranda de Oliveira – Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura)

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