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Bahia

SHOPPING CENTER

Lei 7848/2010

04/06/2010 18:38:40

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LEI 7.848, DE 25-5-2010
(DO-Salvador DE 26-5-2010)

SHOPPING CENTER
Salas de Espetáculos – Município do Salvador

Centros comerciais ficam obrigados a disponibilizar espaço para realização de espetáculos culturais
Shopping Centers a serem instalados no Município do Salvador, com área bruta locável acima de 10.000m², estão obrigados a disponibilizar sala de espetáculo para teatro, dança e concerto, devendo ser reservada área para exposição de artes plásticas, equipada com luz e som dentro dos padrões.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Nos centros comerciais (shopping centers) a serem edificados no Município de Salvador, com Área Bruta Locável – ABL acima de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), será obrigatória a disponibilização de espaço para realização de espetáculos culturais (teatro, dança, concertos, etc...), com foyer para exposição de artes plásticas, equipada com luz e som dentro dos padrões.
§ 1º – O disposto neste artigo é requisito necessário para a aprovação, pela Prefeitura, do projeto de centro comercial.
§ 2º – Para os efeitos desta Lei, centro comercial é toda e qualquer construção dividida em lojas, destinadas à exploração comercial e prestação de serviços, submetidas a uma administração central e única.
Art. 2º – Aos centros comerciais já existentes será facultada a adequação do disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º – Do projeto original, deverão constar locais especiais para deficientes físicos, com vias de acesso específicas.
Art. 4º – O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; João Carlos Cunha Cavalcanti – Chefe da Casa Civil; Carlos Ribeiro Soares – Secretário Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Fábio Rios Mota – Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência)

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