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Legislação Comercial

Instrução Normativa MMA 5/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEIO AMBIENTE
Poluição Sonora

A Instrução Normativa 5 MMA, de 4-8-2000, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 7-8-2000, estabelece o dia 15-8-2000 para a obrigatoriedade da aposição do Selo Ruído na embalagem do eletrodoméstico secador de cabelo, nacional e importado, comercializado no País.
O não atendimento ao prazo previsto anteriormente acarretará o arquivamento do processo e indeferimento da solicitação de licença de uso do Selo Ruído.
O fabricante e importador deverão, para obter a licença de uso do Selo Ruído, proceder conforme as instruções estabelecidas na NORMA INMETRO-NIE-DINQP-021 ‘’Regra Específica para Emissão da Declaração de Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos’’, do INMETRO.

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