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Ceará

Empresas deverão exigir a comprovação da origem dos fios de cobre adquiridos

Lei 9647/2010

03/07/2010 16:12:43

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LEI 9.647, DE 31-5-2010
(DO-Fortaleza DE 8-6-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Empresa Recicladora de Resíduos – Município de Fortaleza

Empresas deverão exigir a comprovação da origem dos fios de cobre adquiridos
A empresa infratora ficará sujeita à aplicação de sanções.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no art. 36 inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas recicladoras de resíduos sólidos instaladas no município de Fortaleza ficam obrigadas a exigir no ato da comercialização a comprovação da origem dos fios de cobre que adquirirem.
Art. 2º – O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à aplicação progressiva das seguintes sanções:
I – advertência;
II – pagamento de multa no valor de R$ 10,00 (dez reais) por quilo do cobre adquirido;
III – caso a referida multa não seja quitada no prazo de 5 (cinco) dias, o órgão municipal competente cassará o alvará de funcionamento da empresa infratora.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Vereador Salmito Filho – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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