Rio Grande do Sul
LEI
10.928, DE 2-7-2010
(DO-Porto Alegre DE 8-7-2010)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Mensagens nas Sacolas Plásticas Município de Porto Alegre
Instituído o programa de estímulo e orientação à
seleção e reciclagem do lixo
O
programa tem como finalidade incentivar a reutilização das sacolas
plásticas disponibilizadas pelos grandes estabelecimentos comerciais, que
deverão conter em uma das faces os dizeres especificados nos anexos 1 e
2.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do
artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município
de Porto Alegre, o Programa de Estímulo e Orientação à Seleção
e à Reciclagem do Lixo.
Art. 2º O Programa de Estímulo e Orientação
à Seleção e à Reciclagem do Lixo consiste na reutilização
das sacolas plásticas disponibilizadas pelos grandes estabelecimentos comerciais
aos seus clientes.
§ 1º As sacolas plásticas referidas no caput deste
artigo conterão, na face oposta à da logomarca da empresa, ou, em
não havendo logomarca, em qualquer das faces, orientações ao
consumidor.
§ 2º As orientações na cor verde identificam as sacolas
que se destinam ao lixo seco, e as orientações na cor laranja identificam
as sacolas que se destinam ao lixo orgânico, conforme Anexos 1 e 2 desta
Lei.
Art. 3º O Programa de Estímulo e Orientação
à Seleção e à Reciclagem do Lixo terá sua implantação
plena no prazo de 6 (seis) meses.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (José Fortunati Prefeito; Professor Garcia
Secretário Municipal do Meio Ambiente)
ANEXO 1 à Lei nº 10.928
Dizeres a serem impressos na cor verde:
COLABORE COM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E PRATIQUE OS 3 Rs: REDUZIR, REUTILIZAR, RECICLAR.
REDUZA
REDUZA O CONSUMO DE SACOLAS PLÁSTICAS, PREFIRA SACOLAS REUTILIZÁVEIS.
REUTILIZE
* REUTILIZE ESTA SACOLA NAS COMPRAS.
* REUTILIZE ESTA SACOLA PARA SEU LIXO SECO.
RECICLE
O lixo seco, ou resíduo reciclável, é composto de metais, plásticos, vidros, papéis, embalagens longa-vida e isopor Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990, e alterações posteriores.
O LIXO ESPECIAL
É composto de pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, retalhos de couro, latas de tinta, venenos e solventes, que deverão ser encaminhados ao órgão municipal responsável pela coleta e pelo destino final de resíduos da Cidade Lei Estadual nº 12.733, de 23 de junho de 2007.
ANEXO 2 à Lei nº 10.928
Dizeres a serem impressos na cor laranja:
COLABORE COM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E PRATIQUE OS 3 Rs: REDUZIR,
REUTILIZAR, RECICLAR.
REDUZA
REDUZA O CONSUMO DE SACOLAS PLÁSTICAS, PREFIRA SACOLAS REUTILIZÁVEIS.
REUTILIZE
* REUTILIZE ESTA SACOLA NAS COMPRAS.
* REUTILIZE ESTA SACOLA PARA SEU LIXO ORGÂNICO.
* REUTILIZE ESTA SACOLA PARA RECOLHER OS DEJETOS DE SEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO,
CONTRIBUINDO COM A HIGIENE PÚBLICA Lei nº 8.840, de 20 de dezembro
de 2001.
RECICLE
O lixo orgânico é composto de sobras de alimentos, cascas de frutas e verduras, erva-mate, borra de café e de chá, papel higiênico, papel toalha e fraldas usadas Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990, e alterações posteriores.
O LIXO ESPECIAL
É composto de pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, retalhos de couro, latas de tinta, venenos e solventes, que deverão ser encaminhados ao órgão municipal responsável pela coleta e pelo destino final de resíduos da Cidade Lei Estadual nº 12.733, de 23 de junho de
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