x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Instituído o programa de estímulo e orientação à seleção e reciclagem do lixo

Lei 10928/2010

18/07/2010 15:04:41

Untitled Document

LEI 10.928, DE 2-7-2010
(DO-Porto Alegre DE 8-7-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Mensagens nas Sacolas Plásticas – Município de Porto Alegre

Instituído o programa de estímulo e orientação à seleção e reciclagem do lixo
O programa tem como finalidade incentivar a reutilização das sacolas plásticas disponibilizadas pelos grandes estabelecimentos comerciais, que deverão conter em uma das faces os dizeres especificados nos anexos 1 e 2.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no Município de Porto Alegre, o Programa de Estímulo e Orientação à Seleção e à Reciclagem do Lixo.
Art. 2º – O Programa de Estímulo e Orientação à Seleção e à Reciclagem do Lixo consiste na reutilização das sacolas plásticas disponibilizadas pelos grandes estabelecimentos comerciais aos seus clientes.
§ 1º – As sacolas plásticas referidas no caput deste artigo conterão, na face oposta à da logomarca da empresa, ou, em não havendo logomarca, em qualquer das faces, orientações ao consumidor.
§ 2º – As orientações na cor verde identificam as sacolas que se destinam ao lixo seco, e as orientações na cor laranja identificam as sacolas que se destinam ao lixo orgânico, conforme Anexos 1 e 2 desta Lei.
Art. 3º – O Programa de Estímulo e Orientação à Seleção e à Reciclagem do Lixo terá sua implantação plena no prazo de 6 (seis) meses.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Fortunati – Prefeito; Professor Garcia – Secretário Municipal do Meio Ambiente)

ANEXO 1 à Lei nº 10.928

Dizeres a serem impressos na cor verde:

COLABORE COM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E PRATIQUE OS 3 Rs: REDUZIR, REUTILIZAR, RECICLAR.

REDUZA
REDUZA O CONSUMO DE SACOLAS PLÁSTICAS, PREFIRA SACOLAS REUTILIZÁVEIS.

REUTILIZE
* REUTILIZE ESTA SACOLA NAS COMPRAS.
* REUTILIZE ESTA SACOLA PARA SEU LIXO SECO.

RECICLE

O lixo seco, ou resíduo reciclável, é composto de metais, plásticos, vidros, papéis, embalagens longa-vida e isopor – Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990, e alterações posteriores.

O LIXO ESPECIAL

É composto de pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, retalhos de couro, latas de tinta, venenos e solventes, que deverão ser encaminhados ao órgão municipal responsável pela coleta e pelo destino final de resíduos da Cidade – Lei Estadual nº 12.733, de 23 de junho de 2007.

ANEXO 2 à Lei nº 10.928

Dizeres a serem impressos na cor laranja:
COLABORE COM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E PRATIQUE OS 3 Rs: REDUZIR, REUTILIZAR, RECICLAR.

REDUZA
REDUZA O CONSUMO DE SACOLAS PLÁSTICAS, PREFIRA SACOLAS REUTILIZÁVEIS.

REUTILIZE
* REUTILIZE ESTA SACOLA NAS COMPRAS.
* REUTILIZE ESTA SACOLA PARA SEU LIXO ORGÂNICO.
* REUTILIZE ESTA SACOLA PARA RECOLHER OS DEJETOS DE SEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, CONTRIBUINDO COM A HIGIENE PÚBLICA – Lei nº 8.840, de 20 de dezembro de 2001.

RECICLE

O lixo orgânico é composto de sobras de alimentos, cascas de frutas e verduras, erva-mate, borra de café e de chá, papel higiênico, papel toalha e fraldas usadas – Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990, e alterações posteriores.

O LIXO ESPECIAL

É composto de pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, retalhos de couro, latas de tinta, venenos e solventes, que deverão ser encaminhados ao órgão municipal responsável pela coleta e pelo destino final de resíduos da Cidade – Lei Estadual nº 12.733, de 23 de junho de

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.