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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 196/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Acondicionamento

A Portaria 196 INMETRO, de 8-8-2000, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1-E, de 14-1-2000, estabelece que a comercialização do produto ‘’Gêlo’’, acondicionado, deve ter sua indicação quantitativa expressa em unidades legais de massa, seus múltiplos e submúltiplos.
O referido ato estabelece, ainda, que a indicação quantitativa deve estar em conformidade com a regulamentação metrológica em vigor.

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