Rio Grande do Sul
LEI
10.933, DE 14-7-2010
(DO-Porto Alegre DE 19-7-2010)
DEFESA SANITÁRIA
Animal Município de Porto Alegre
Estabelecidas normas para exposição de animais em feiras, exposições e demais eventos
A realização de evento que envolva venda e exibição de animais domésticos, da fauna silvestre ou exóticos provenientes de criadouros devidamente autorizados, depende de licença expedida pelos órgãos competentes do Poder Público, com antecedência mínima de 30 dias do início do evento.
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