x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Portaria INMETRO 198/2000

04/06/2005 20:09:32

Untitled Document

 

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Certificação Compulsória

As Portarias INMETRO 198 e 199, de 10-8-2000, publicadas na página 29 do DO-U, Seção 1, de 24-8-2000, estabelecem o seguinte:
PORTARIA 198 INMETRO – os cilindros de aço sem costura, destinados ao armazenamento de gás metano veicular, de fabricação nacional ou importados, para comercialização no País, deverão ser compulsoriamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC).
Os mencionados cilindros, comercializados no País, deverão ostentar a identificação da certificação no âmbito do SBC, concedida conforme Regra Específica aprovada pelo INMETRO, demonstrando que o produto está em conformidade com a norma ISO 4705.
Os fabricantes nacionais e os importadores têm até 1-1-2001 para atender às exigências para certificação de seus cilindros.
PORTARIA 199 INMETRO – as empresas de requalificação de cilindros de aço sem costura, para gás metano veicular, para executarem seus serviços, deverão ser compulsoriamente certificados no âmbito do SBC.
As mencionadas empresas, para obter a certificação no SBC, deverão demonstrar competência em executar o serviço de requalificação, em conformidade com a Norma NBR 12274.
As empresas de requalificação têm até 1-1-2001 para atender às exigências para certificação de seus serviços.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.