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Santa Catarina

Município determina a colocação em sala de aula de cadeiras de braço para alunos canhotos na rede de ensino

Lei 8311/2010

29/07/2010 21:37:56

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LEI 8.311, DE 7-7-2010
(DO-Florianópolis DE 20-7-2010)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Cadeira para Canhoto – Município de Florianópolis

Município determina a colocação em sala de aula de cadeiras de braço para alunos canhotos na rede de ensino
A obrigatoriedade se aplica nas escolas particulares e públicas de ensino fundamental e médio. O número de cadeiras será de 5% dos alunos matriculados, mantendo-se em estoque e em perfeito estado de conservação para uso imediato.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigatória à colocação em salas de aula de cadeiras de braço para alunos canhotos matriculados nas escolas particulares e públicas de ensino fundamental e médio no município de Florianópolis.
Art. 2º – O número de cadeiras destinadas aos alunos canhotos corresponderá a cinco por cento dos alunos matriculados, mantendo-se em estoque, em perfeito estado de conservação para uso imediato.
Art. 3º – O Poder Executivo através do órgão competente fiscalizará as instituições de ensino a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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