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Trabalho e Previdência

Instrutor de Trânsito tem profissão regulamentada

Lei 12302/2010

07/08/2010 20:43:17

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LEI 12.302, DE 2-8-2010
(DO-U DE 3-8-2010)

INSTRUTOR DE TRÂNSITO
Exercício da Profissão

Instrutor de Trânsito tem profissão regulamentada

O referido ato estabelece conceitos, competências, requisitos, proibições, direitos e deveres do Instrutor de Trânsito, que é o profissional responsável pela formação de condutores de veículos automotores e elétricos com registro no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Para exercer a profissão, o interessado deverá ser aprovado em curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; ter, pelo menos, 21 anos de idade; ensino médio completo; não possuir infrações de trânsito gravíssimas nos últimos 60 dias; ter carteira de habilitação há, no mínimo, 2 anos e, no mínimo, 1 ano na categoria D; não ter sofrido penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação; e ter participado de curso de direção defensiva e primeiros socorros.
Segundo a lei, é dever do profissional desempenhar com zelo e presteza as atividades do seu cargo e portar, sempre, o crachá (que será fornecido pelo órgão de trânsito estadual ou distrital) ou carteira de identificação profissional.

A íntegra da Lei 12.302/2010 encontra-se disponível no Portal COAD/Menu Lateral Esquerdo/LEGISLAÇÃO/Profissões Regulamentadas.

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