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Bahia

Instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Lei 12305/2010

07/08/2010 20:45:10

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LEI 12.305, DE 2-8-2010
(DO-U DE 3-8-2010)

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Instituição

Instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Este ato, cuja íntegra encontra-se disponível no Portal COAD, reúne um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vias à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Desta forma, é instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes estão obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de modo a recolher as embalagens usadas de agrotóxicos e seus resíduos, outros produtos cuja embalagem constitua resíduo perigoso, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletrônicos e seus componentes.
É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, a saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação.

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