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Bahia

Empresas recicladoras estão obrigadas a exigir a comprovação da origem dos fios e cabos de cobre e alumínio e hidrômetros que adquirirem

Lei 7869/2010

07/08/2010 20:45:12

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LEI 7.869, DE 28-7-2010
(DO-Salvador DE 29-7-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Empresa Recicladora de Resíduos – Município do Salvador

Empresas recicladoras estão obrigadas a exigir a comprovação da origem dos fios e cabos de cobre e alumínio e hidrômetros que adquirirem
A comprovação deverá ser para quantidades superiores a 1kg. As empresas recicladoras deverão manter registros contendo o nome, número do RG e endereço do vendedor de onde foram adquiridos os materiais.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as empresas recicladoras do Município de Salvador obrigadas a exigir a comprovação da origem dos fios e cabos de cobre e alumínio, registros e hidrômetros que adquirirem.
Parágrafo único – A comprovação da origem dos materiais citados no caput deste artigo deverá ser para quantidades superiores a 1 kg (um quilograma).
Art. 2º – As empresas recicladoras deverão manter registros contendo o nome, o número do RG (Registro Geral) e endereço do vendedor do qual foram adquiridos os materiais.
Art. 3º – Fica a Prefeitura Municipal de Salvador, através do seu órgão competente, responsável pela fiscalização periódica das empresas recicladoras.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito)

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