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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 201/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Regulamentação Metrológica

A Portaria 201 INMETRO, de 21-8-2000, publicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 31-8-2000, aprova o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece os requisitos que deverão ser satisfeitos pelos densímetros da linha A.20, A.50 e B.50 , utilizados na medição da massa específica do álcool etílico e suas misturas com água à temperatura de 20 graus Centígrados.
Será admitida a continuidade do uso dos densímetros fabricados anteriormente à data de edição desta Portaria (31-8-2000), desde que a margem de erro, resultante das medições com eles efetuadas, não exceda os níveis de tolerância admitidos neste Regulamento.
Os fabricantes e importadores de densímetros, para medição da massa específica de álcool etílico e suas misturas com água, deverão submeter seus respectivos modelos, em conformidade com o Regulamento ora aprovado, à apreciação do INMETRO, num prazo máximo de 2 anos (séries A.50 e B.50) e 5 anos (série A.20), contados a partir de 31-8-2000.
Somente serão admitidos em verificação inicial:
a) a partir de 2-2-2005, os densímetros para álcool etílico, da série A.20, que tiverem seu modelo aprovado;
b) a partir de 2-2-2002, os densímetros para álcool etílico, da série A.50 e B.50, que tiverem seu modelo aprovado.
Deverão estar em conformidade com este Regulamento todos os densímetros destinados à medição da massa específica de álcool etílico:
a) da série A.50 e B.50, fabricados ou importados a partir de 2-1-2002;
b) da série A.20, fabricados ou importados a partir de 2-1-2005.
O referido ato revoga a Portaria 192 MIC, de 13-7-66.

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